
Testes do IBS e da CBS inauguram fase de adaptação fiscal e operacional para empresas importadoras
O mercado de comércio exterior entrou, oficialmente, em uma nova fase com o início dos testes operacionais dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 1º de janeiro de 2026. A adaptação a essas mudanças significa impactos diretos nas operações de importação realizadas por empresas brasileiras.
Embora a cobrança efetiva esteja prevista para 2027, este ano será decisivo para ajustes tecnológicos, fiscais e operacionais. A Receita Federal deve utilizar 2026 como período de simulação dos novos tributos, testando cálculos e procedimentos antes da entrada gradual do novo sistema. Nesse intervalo, a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Única de Importação (Duimp) ainda não calcularão automaticamente IBS e CBS no Novo Processo de Importação (NPI), o que mantém importadores e operadores atentos às próximas regulamentações.
Na prática, as empresas já precisarão estar adaptadas, pois, neste ano, notas fiscais de entrada passarão a conter campos específicos para IBS e CBS, ainda sem recolhimento financeiro. As alíquotas de teste estão definidas em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Ao mesmo tempo, tributos atuais como ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI seguem em vigor, inaugurando um período híbrido que se estenderá até 2032. A substituição completa do sistema atual está prevista apenas para 2033.
Para o empresário importador, o impacto não está apenas no futuro aumento ou redistribuição da carga tributária, mas principalmente na complexidade do período de transição.
“A Reforma Tributária muda profundamente a lógica da importação no Brasil. Mesmo antes da cobrança efetiva, 2026 já exige revisão de processos, ajustes de sistemas e uma leitura muito técnica da legislação”, afirma Vinicius Lisboa, CEO da Victoria Advisory. Ele alerta que é necessário se preparar e não tratar esse ano apenas como um período de teste, sob o risco de chegar despreparado à fase de recolhimento.
Outro ponto de atenção é a incidência dos novos tributos sobre as importações, uma vez que IBS e CBS passam a incidir sobre a entrada de bens ou serviços no país, independentemente do regime do importador. A base de cálculo será ampla e incluirá, além do valor aduaneiro, itens como direitos antidumping, medidas de salvaguarda e outras taxas incidentes até a liberação da mercadoria. Esse redesenho exige maior rigor no planejamento fiscal e no controle documental das operações.
Além disso, desde o início do mês de janeiro, todas as importações deverão informar, por item de mercadoria, o código cClassTrib, classificação que enquadra os produtos nas regras do IBS e da CBS. O correto preenchimento desse código, previsto na Lei Complementar 214/2025, é fundamental para dispensar o recolhimento da CBS durante o período de testes e evitar inconsistências fiscais.
Apesar da legislação já publicada, ainda há pontos sensíveis em aberto, como divergências sobre o fato gerador da CBS, o procedimento de pagamento do IBS e o modelo definitivo da nota fiscal de entrada. Essas definições devem avançar ao longo da implementação, exigindo acompanhamento constante por parte das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior.
“O que estamos vendo no mercado é um movimento claro de antecipação. Empresas que já revisaram cadastros, treinaram equipes e contaram com apoio especializado vão atravessar esse período híbrido com mais segurança”, destaca Lisboa. Por isso, para quem ficou para trás, o momento é de se atualizar e buscar orientação.
O mercado de comércio exterior entrou, oficialmente, em uma nova fase. Desde 1º de janeiro de 2026, começaram os testes operacionais dos novos tributos criados pela Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com impactos diretos nas operações de importação realizadas por empresas brasileiras.
Embora a cobrança efetiva esteja prevista para 2027, este ano será decisivo para ajustes tecnológicos, fiscais e operacionais. A Receita Federal deve utilizar 2026 como período de simulação dos novos tributos, testando cálculos e procedimentos antes da entrada gradual do novo sistema. Nesse intervalo, a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Única de Importação (Duimp) ainda não calcularão automaticamente IBS e CBS no Novo Processo de Importação (NPI), o que mantém importadores e operadores atentos às próximas regulamentações.
Na prática, as empresas já precisarão estar adaptadas. Agora, neste ano, notas fiscais de entrada passarão a conter campos específicos para IBS e CBS, ainda sem recolhimento financeiro. As alíquotas de teste estão definidas em 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Ao mesmo tempo, tributos atuais como ICMS, PIS, Cofins, ISS e IPI seguem em vigor, inaugurando um período híbrido que se estenderá até 2032. A substituição completa do sistema atual está prevista apenas para 2033.
Para o empresário importador, o impacto não está apenas no futuro aumento ou redistribuição da carga tributária, mas principalmente na complexidade do período de transição.
“A Reforma Tributária muda profundamente a lógica da importação no Brasil. Mesmo antes da cobrança efetiva, 2026 já exige revisão de processos, ajustes de sistemas e uma leitura muito técnica da legislação”, afirma Vinicius Lisboa, CEO da Victoria Advisory. Ele alerta que é necessário se preparar e não tratar esse ano apenas como um período de teste, sob o risco de chegar despreparado à fase de recolhimento.
Outro ponto de atenção é a incidência dos novos tributos sobre as importações. IBS e CBS passam a incidir sobre a entrada de bens ou serviços no país, independentemente do regime do importador. A base de cálculo será ampla e incluirá, além do valor aduaneiro, itens como direitos antidumping, medidas de salvaguarda e outras taxas incidentes até a liberação da mercadoria. Esse redesenho exige maior rigor no planejamento fiscal e no controle documental das operações.
Além disso, desde o início do mês de janeiro, todas as importações deverão informar, por item de mercadoria, o código cClassTrib, classificação que enquadra os produtos nas regras do IBS e da CBS. O correto preenchimento desse código, previsto na Lei Complementar 214/2025, é fundamental para dispensar o recolhimento da CBS durante o período de testes e evitar inconsistências fiscais.
Apesar da legislação já publicada, ainda há pontos sensíveis em aberto, como divergências sobre o fato gerador da CBS, o procedimento de pagamento do IBS e o modelo definitivo da nota fiscal de entrada. Essas definições devem avançar ao longo da implementação, exigindo acompanhamento constante por parte das áreas fiscal, contábil e de comércio exterior.
“O que estamos vendo no mercado é um movimento claro de antecipação. Empresas que já revisaram cadastros, treinaram equipes e contaram com apoio especializado vão atravessar esse período híbrido com mais segurança e previsibilidade”, destaca Lisboa. Por isso, para quem ficou para trás, o momento é de se atualizar e buscar orientação.
Diante disso, 2026 já começa não só como um ano de testes, mas um marco estratégico para preparar a operação para um novo modelo tributário que veio para ficar.


